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    Multa federal: o que você precisa saber

    By Redação TC Foco27/01/2024Nenhum comentário3 Mins Read
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    Multa federal: o que você precisa saber
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    Veja os detalhes sobre multas aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal e saiba como se manter informado e em dia com suas obrigações de trânsito

    As multas federais, sob responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal (PRF), abrangem diversas infrações, desde excesso de peso em caminhões até a falta de documentos ao transportar carga, passando por excesso de velocidade e falta de acendimento dos faróis durante o dia.

    Como realizar a consulta da multa federal?

    A consulta pode ser feita de maneira fácil e rápida através do sistema “Nada Consta” no portal da PRF. Basta informar a placa e o Renavam do veículo para obter informações sobre possíveis infrações. Caso a consulta seja relacionada ao CPF ou CNPJ, é indicado que o condutor vá em uma unidade da PRF.

    Ao utilizar esse serviço, é possível descobrir se o veículo possui multas pendentes, gerando boletos para pagamento, se necessário. Informações detalhadas, como data, hora, local e enquadramento da infração, são fornecidas durante a consulta.

    Prazo de notificação das multas pela PRF

    Diferentemente de outros registros no sistema de trânsito, as multas da PRF podem levar até 30 dias para serem inseridas no banco de dados. Isso significa que, se uma infração ocorreu nos últimos 30 dias, ela pode não estar disponível no momento da consulta. A vigilância contínua nesse período é essencial para garantir que nenhuma multa seja ignorada.

    Jurisdição e Limitações

    O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define claramente que a aplicação de multas nas vias municipais é de responsabilidade das prefeituras ou, em alguns casos, de empresas privadas designadas para essa função. Sendo assim, a Polícia Federal não tem autoridade para multar dentro dos limites das cidades, concentrando sua jurisdição nas rodovias federais.

    Conforme o Art. 20 do CTB, a PRF e o DNIT têm a competência exclusiva para aplicar multas em rodovias federais. A Polícia Militar não possui o poder de multar nessas vias, exceto em situações específicas regidas por convênios autorizados. A atuação da PM ocorre em parceria com os agentes municipais, mas sua competência é delimitada.

    Entender a relação da PRF e multas que esse órgão pode aplicar é fundamental para que os motoristas – novos ou experientes de carta – tenham mais consciência no trânsito. A consulta atenta, a compreensão dos prazos de notificação e o conhecimento das jurisdições contribuem para uma condução mais informada e em conformidade com as leis de trânsito. Mantenha-se atualizado, evite surpresas desagradáveis e continue a jornada nas estradas federais com responsabilidade e conhecimento.

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    Redação TC Foco
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