O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma das obrigações fiscais mais conhecidas pelos motoristas brasileiros. Este imposto, cobrado anualmente por cada estado, está vinculado à posse de veículos e varia conforme a alíquota definida por cada unidade da federação.
Embora a cobrança seja, em regra, integral e à vista ou parcelada, há casos em que o IPVA pode ser pago de forma proporcional ao período em que o veículo permaneceu no nome do proprietário no ano de referência.
O que é o IPVA e como ele é calculado?
O IPVA é um tributo estadual destinado a financiar, entre outras coisas, a manutenção de rodovias e a melhoria da infraestrutura viária. A alíquota do imposto varia entre 1% e 6%, dependendo do estado, e incide sobre o valor do veículo, que pode ser definido com base na nota fiscal de compra ou na Tabela Fipe (para carros usados e seminovos).
O imposto normalmente deve ser pago anualmente, podendo ser quitado à vista com o benefício de descontos ou parcelado. No entanto, existem algumas situações em que o pagamento é fracionado, ou seja, o proprietário paga apenas uma parte do valor devido, proporcional ao tempo em que o veículo permaneceu sob sua posse.
Essa modalidade, chamada de IPVA proporcional, se aplica a casos específicos, como a compra de um veículo durante o ano ou a transferência de um carro de um proprietário para outro.
Quando o IPVA é cobrado de forma proporcional?
O pagamento proporcional do IPVA ocorre em diversas situações que envolvem a compra ou a venda de veículos ao longo do ano. As principais situações são:
- Veículo novo: quando um carro zero quilômetro é adquirido, o proprietário paga o IPVA proporcional apenas pelos meses em que o veículo estará registrado em seu nome no ano em questão. Ou seja, se a compra ocorrer em maio, por exemplo, o imposto será calculado de junho a dezembro, correspondendo a oito meses de posse do carro.
- Transferência de veículo usado: se um veículo usado for transferido para um novo proprietário após o início do ano, o IPVA será cobrado de forma proporcional aos meses restantes do ano.
- Venda de veículos: quando o proprietário vende um veículo durante o ano, ele paga o IPVA proporcional aos meses em que foi o dono do carro. O novo proprietário, por sua vez, pagará o imposto proporcional ao restante do ano.
- Importação de veículo: veículos importados também têm o pagamento do IPVA calculado de forma proporcional, dependendo do mês em que forem efetivamente registrados no estado.
Como calcular o IPVA proporcional?
Para calcular o IPVA de 2025 de maneira proporcional é simples. Primeiro, é necessário saber qual é o valor do imposto integral. Para um veículo novo, o valor é obtido multiplicando o valor da nota fiscal pela alíquota definida pelo estado. No caso de veículos usados, utiliza-se o valor médio da Tabela Fipe, que considera o preço do mercado para cada modelo e ano de fabricação.
Por exemplo, imagine que um motorista adquiriu um carro zero quilômetro em maio de 2025, com valor de nota fiscal de R$ 60.000, e a alíquota do IPVA no estado é de 3%. O valor integral do imposto seria R$ 60.000 x 3% = R$ 1.800,00. Como a compra foi realizada no quinto mês do ano, o imposto será cobrado proporcionalmente para os oito meses restantes (de junho a dezembro). O cálculo seria o seguinte:
R$ 1.800 / 12 x 8 = R$ 1.200,00. Portanto, o valor do IPVA proporcional será de R$ 1.200,00.
Para veículos usados, a lógica é a mesma, mas o valor de referência será o da Tabela Fipe, e não da nota fiscal.
Cada estado possui um calendário de pagamento próprio do IPVA, que geralmente começa entre janeiro e fevereiro. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, com possibilidade de desconto no pagamento integral. Em alguns estados, o prazo para pagar a primeira parcela do imposto pode chegar a 30 dias após o vencimento da data de pagamento.