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    Finanças

    IR do Produtor Rural: Como emitir, cancelar e o que é possível deduzir

    By Redação TC Foco02/03/2024Nenhum comentário6 Mins Read
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    IR do Produtor Rural: Como emitir, cancelar e o que é possível deduzir
    IR do Produtor Rural: Como emitir, cancelar e o que é possível deduzir
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    O Imposto de Renda é um tributo que incide sobre os rendimentos das pessoas físicas e jurídicas. 

    No caso dos produtores rurais, existem algumas particularidades que devem ser observadas na hora de fazer a declaração. 

    Por exemplo, você sabia que o produtor rural pode optar por dois tipos de tributação: pelo lucro real ou pelo lucro presumido? 

    E que ele deve informar todas as suas receitas e despesas relacionadas à atividade rural, mesmo que não tenha emitido notas fiscais?

    Vamos esclarecer essas e outras dúvidas sobre o IR do produtor rural. 

    Além disso, vamos mostrar como emitir e cancelar notas fiscais eletrônicas, um documento obrigatório para quem comercializa produtos agropecuários. 

    E, por fim, vamos apresentar algumas deduções que podem reduzir o seu imposto a pagar. Ficou interessado? Continue lendo!

    Como produtor rural declara Imposto de Renda?

    O produtor rural deve declarar o seu Imposto de Renda anualmente, até o último dia útil do mês de abril. 

    Para isso, ele deve baixar o programa da Receita Federal no site www.receita.fazenda.gov.br e preencher os dados solicitados.

    O primeiro passo é escolher o tipo de tributação: pelo lucro real ou pelo lucro presumido. 

    O lucro real é calculado com base na diferença entre as receitas e as despesas da atividade rural. 

    Já o lucro presumido é uma forma simplificada de tributação, que aplica um percentual de presunção sobre a receita bruta.

    A escolha do tipo de tributação depende de vários fatores, como o faturamento, o regime de caixa ou competência, a existência ou não de estoque, entre outros. 

    Por isso, é recomendável consultar um contador especializado para fazer a melhor opção.

    Ou ainda é válido investir em cursos de pós-graduação ou MBA em áreas correlatas, como a de administração de empresas, para ter conhecimentos do processo.

    O segundo passo é informar todas as receitas e despesas da atividade rural no programa da Receita Federal. 

    As receitas devem ser informadas na ficha “Renda da Atividade Rural”, discriminando a origem, o valor e a data do recebimento. 

    As despesas devem ser informadas na ficha “Demonstrativo da Atividade Rural”, detalhando o tipo, o valor e a data do pagamento.

    É importante guardar todos os comprovantes das receitas e despesas por pelo menos cinco anos, pois eles podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.

    Como emitir NF-e do Produtor Rural

    A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um documento digital que registra a operação de venda ou transferência de produtos agropecuários. 

    Ela substitui a nota fiscal em papel e traz diversos benefícios para o produtor rural, como a simplificação dos processos, a redução dos custos e a maior segurança das informações.

    Para entender como emitir uma NF-e do produtor rural, é preciso seguir alguns passos:

    1 – Adquira o Certificado Digital

    O certificado digital é uma assinatura eletrônica que garante a autenticidade e a integridade dos dados da NF-e. 

    Ele pode ser adquirido em uma autoridade certificadora credenciada pela Receita Federal, mediante o pagamento de uma taxa anual.

    2 – Escolha o programa para emissão de NF-e Produtor Rural

    O programa para emissão de NF-e Produtor Rural é um software que permite gerar e transmitir as notas fiscais eletrônicas para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda do estado. 

    Existem vários programas disponíveis no mercado, gratuitos ou pagos, que podem ser instalados no computador ou acessados pela internet.

    3 – Credenciamento para emissão de NF-e Produtor Rural

    Esse procedimento habilita o produtor rural a emitir NF-e Produtor Rural e deve ser feito junto à Secretaria da Fazenda do estado onde o produtor está estabelecido.

    Mediante o preenchimento de um formulário online e a apresentação do certificado digital.

    4 – Aprenda como emitir NF-e Produtor Rural

    Após o credenciamento, o produtor rural já pode emitir as suas notas fiscais eletrônicas. 

    Para isso, ele deve acessar o programa escolhido, preencher os dados da operação.

    Como o destinatário, os produtos, os valores, os impostos, etc., e enviar a NF-e para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda. 

    Em seguida, ele deve imprimir o documento auxiliar da NF-e (DANFE), que acompanha a mercadoria até o destinatário.

    Como cancelar nota fiscal de produtor rural?

    Para cancelar a NF-e do produtor rural é importante entender as situações em que isso é realmente necessário.

    O procedimento anula os efeitos da nota emitida e deve ser feito quando ocorre algum erro ou desistência da operação.

    Para cancelar uma nota fiscal de produtor rural, é preciso seguir alguns passos:

    1 – Verifique o prazo para cancelamento

    O prazo de cancelamento da nota fiscal para produtor rural varia de acordo com o estado. 

    Em geral, ele é de 24 horas após a autorização da emissão. Por isso, é importante verificar as regras do seu estado antes de solicitar o cancelamento.

    2 – Acesse o programa para emissão de NF-e Produtor Rural

    O programa para emissão de NF-e Produtor Rural é o mesmo utilizado para gerar as notas fiscais. 

    Nele, você deve localizar a nota fiscal que deseja cancelar e selecionar a opção “Cancelar”.

    3 – Informe o motivo do cancelamento

    O motivo do cancelamento é uma justificativa que explica por que a nota fiscal foi cancelada. 

    Deve ser informado no programa para emissão de NF-e Produtor Rural, com no mínimo 15 e no máximo 255 caracteres.

    4 – Envie o pedido de cancelamento

    Após informar o motivo do cancelamento, você deve enviar o pedido de cancelamento para a Receita Federal e para a Secretaria da Fazenda. 

    Se o pedido for aceito, você receberá um protocolo de cancelamento, que comprova que a nota fiscal foi anulada.

    O que pode ser deduzido no Imposto de Renda do produtor rural?

    O Imposto de Renda produtor rural pode ser reduzido com algumas deduções permitidas pela legislação. 

    As principais são:

    • As despesas com a atividade rural, como insumos, sementes, fertilizantes, defensivos, rações, medicamentos, combustível, energia elétrica, aluguel de terras, etc;
    • As contribuições previdenciárias pagas pelo produtor rural sobre a sua receita bruta;
    • As doações feitas ao Fundo da Criança e do Adolescente e ao Fundo do Idoso, até o limite de 6% do imposto devido;
    • As despesas com educação do produtor rural e dos seus dependentes, até o limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa;
    • As despesas com saúde do produtor rural e dos seus dependentes, sem limite de valor.

    Para aproveitar essas deduções, é preciso guardar os comprovantes das despesas e informá-las na declaração do Imposto de Renda.

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